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O que é o PAT?
O PAT foi criado pela lei nº 6321, de 14 de abril de
1976, com o propósito de beneficiar, principalmente,
o trabalhador de baixa renda, ou seja, aquele que recebe até
cinco salários mínimos, com refeições
e alimentação saudável, dentro dos critérios
adotados pelo programa.
O PAT tem grande influência na qualidade de vida do
trabalhador, já que este benefício oferece a
esta parcela da população, maior resistência
à doenças, aumento da capacidade física
e mental, maior resistência à fadiga e um visível
crescimento da motivação para o exercício
de suas funções, o que implica na redução
dos acidentes de trabalho.
A garantia de condições de nutrição
satisfatórias para que o trabalhador exerça
suas funções, é o maior requisito para
sua qualificação no mercado de trabalho e o
melhor investimento para as empresas. Quando o trabalhador
não possui um nível adequado de nutrição,
sua auto-estima fica abalada pela dificuldade de desenvolver
suas habilidades e de absorver novos conhecimentos. Nestas
condições ele passa a fazer parte do grupo considerado
de "baixa qualificação profissional".
Este sentimento de incapacidade gera baixa produtividade,
o que vai refletir-se, diretamente, nos resultados da empresa.
A baixa produtividade reduz a capacidade de competição
no mercado. Os altos custos com pessoal não qualificado
e doente e as inevitáveis perdas no processo produtivo,
em decorrência desta debilidade, vão gerar, mais
adiante, uma desaceleração no desenvolvimento
econômico da empresa. Logo, ela vai investir menos em
seu crescimento, por falta de recursos. O ciclo se fecha com
a conseqüente redução dos salários
e do poder de compra dos trabalhadores, principalmente no
que se refere aos alimentos essenciais a uma boa alimentação,
gerando comprometimento na sua saúde e na capacidade
para o trabalho.

Cada vez mais, a alimentação tem sido vista
como benefício reconhecido pelas empresas e trabalhadores,
sendo um dos pontos intensamente discutidos nas negociações
trabalhistas, tornando o assunto "alimentação"
de grande importância na harmonização
e integração trabalhador / empresa.
Quais as vantagens do PAT?
A lei 6321, de 14 de abril de 1976, dispõe sobre a
dedução do lucro tributável para fins
de imposto de renda das pessoas jurídicas, e determina
que estas poderão deduzir das despesas comprovadamente
realizadas em cada exercício financeiro, até
4% (quatro por cento) do imposto de renda devido.
Se for do desejo da empresa beneficiária, também
pode ser incluído no programa os trabalhadores de renda
mais elevada, desde que esteja garantido o atendimento da
totalidade dos trabalhadores que percebam até cinco
salários mínimos, independentemente da duração
da jornada de trabalho.
Outro aspecto importante é a participação
financeira do trabalhador de baixa renda - aquele que percebe
até 5 salários-mínimos - de, no máximo,
20% do custo da refeição ou da cesta de alimentos,
no nosso caso. Esta medida vem beneficiar, inclusive, o orçamento
domestico do trabalhador, com a redução de suas
despesas pessoais em alimentação. O valor da
contribuição sofre diferenciação
conforme a faixa salarial de cada trabalhador.
Exigências nutricionais
As empresas beneficiárias que participam do PAT, deverão
assegurar que a refeição produzida ou fornecida
contenha o seguinte valor nutritivo, cabendo-lhes a responsabilidade
pela fiscalização permanente dessas condições:
I - as refeições principais (almoço,
jantar, ceia) deverão conter 1.400 calorias cada uma,
admitindo-se uma redução para 1.200 calorias,
no caso de atividade leve, ou acréscimo para 1.600
calorias, no caso de atividade intensa, mediante justificativa
técnica, observando-se que, para qualquer tipo de atividade,
o percentual protéico-calórico (ndpcal) deverá
ser, no mínimo, de 6% (seis por cento);
II - desjejum e merenda deverão conter um mínimo
de 300 (trezentas) calorias cada uma e de 6% (seis por cento)
de percentual protéico-calórico (ndpcal);
III - as cotas da cesta de alimentos deverão conter
o total dos valores diários citados nos ítens
I e II, observado o percentual protéico-calórico
ali estabelecido.
Como se cadastrar no PAT?
A adesão ao PAT consiste em adquirir os formulários
oficiais nas agências dos correios e enviá-los
à secretaria de inspeção ao trabalho
a qualquer tempo, sendo que o mesmo terá validade a
partir da data de postagem, podendo ser cancelado por iniciativa
da empresa beneficiária e pelo ministério do
trabalho e emprego em razão da execução
inadequada.
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